Com a publicação da Lei 13.932 de 2019, o Governo Federal alterou as regras relativas ao saque do FGTS, incluindo a sistemática do saque aniversário como nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta vinculada do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Todos os trabalhadores que possuam saldo disponível em sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que tenham optado pela modalidade do saque aniversário e autorizado o banco C6 a consultar o saldo disponível.
Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei nº 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.
Será possível a antecipação de até 10 parcelas anuais do saque aniversário do FGTS.
Ao entrar no aplicativo do FGTS, você consegue visualizar o valor disponível para saque em cada ano, para então realizar a antecipação do seu saque aniversário.
Caso tenha sido contratado o saque aniversário do FGTS, a alteração da modalidade para saque rescisão só pode ocorrer após a liquidação de todas as parcelas.
Importante: quem migrar para o saque aniversário e decidir voltar para a sistemática do saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Mas a alteração somente surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação e desde que o saque aniversário FGTS esteja quitado.
Algumas movimentações nas contas vinculadas do FGTS podem impedir a conclusão da contratação do seu empréstimo no dia ou por um período determinado. Isso acontece quando existir algum comando de movimentação sendo efetuado na conta do FGTS, seja por algum crédito provisionado pelo empregador, fluxo de saque de outra modalidade em processamento ou qualquer ajuste de saldo pelo FGTS. Quando alguma dessas movimentações ocorrerem, o cliente precisará aguardar a finalização para efetivar a contratação, tendo em vista que o sistema só permite o correto bloqueio da garantia quando o saldo estiver totalmente acessível para efetivação.
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato. Lembre-se que, se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS. Após a quitação do empréstimo, o saldo do FGTS será liberado.
Importante! Caso a liquidação antecipada seja realizada durante o período de indisponibilidade do sistema do FGTS (20 dias corridos que antecede o primeiro dia útil do mês de aniversário do cliente), o saldo só poderá ser desbloqueado ao final do período determinado.
Sim, a contratação do saque aniversário FGTS não compromete outras linhas de crédito, como por exemplo, o empréstimo consignado.
A amortização do empréstimo ocorrerá através de parcelas anuais utilizando o valor disponível (e bloqueado) pela sistemática do saque aniversário, não comprometendo a renda mensal.
O acompanhamento da proposta pode ser feito através dos nossos canais de atendimento.
Crednit online é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados FGTS observam as determinações do convênio, assim como a política da empresa escolhida no ato da contratação.